António Nunes, Presidente da ASAE.
Tribunal Constitucional contraria decisão da Relação e não encontra inconstitucionalidades na lei que criou a ASAE.
O Tribunal Constitucional (TC) considera que a ASAE não é inconstitucional, contrariando a tese do Tribunal da Relação de Lisboa que põe em causa a legalidade deste organismo. É a primeira vez que o TC se pronuncia sobre esta questão, mas são já vários os acórdãos da Relação que defendem que esta polícia, com poder de detenção, devia ter sido criada com autorização do Parlamento e não apenas por decreto do Governo.
Segundo o acórdão do TC, a que o Diário Económico teve acesso, o decreto-lei que atribuiu à ASAE poderes preventivos e repressivos contra jogo ilícito e poderes de órgãos e autoridade de polícia criminal não viola a Constituição. Uma conclusão a que os juízes chegaram, por unanimidade, por considerarem que só se a ASAE fosse uma "força de segurança" é que teria de ter o aval dos deputados.
Para sustentar esta posição, o TC diz que o uso e porte de arma não é exclusivo das forças de segurança, e dá o exemplo dos magistrados, que também têm esta prerrogativa. Mas para os juízes da Relação, segundo o acórdão de 2009, o problema está na forma como o Governo alargou as competências do organismo tutelado pelo Ministério da Economia. Esta decisão apenas vale para o caso concreto e que terá de regressar à primeira instância. Neste processo do Tribunal de Almada, estava em causa um crime de exploração ilícita de jogo. A arguida vendia "raspadinhas" e foi condenada a uma pena de multa. Mas os desembargadores decidiram ordenar a anulação do julgamento, por considerarem que logo no início do processo foi praticada uma ilegalidade: os inspectores da ASAE "procederam à detenção da arguida e não o poderiam ter feito". O TC não se pronuncia em concreto sobre a questão da detenção.