O Tribunal Constitucional condenou o PS e o PSD a pagarem 30 mil euros e o PCP/PEV 20 mil euros por ilegalidades nas autárquicas de 2005.
Todos os partidos políticos e respectivos mandatários financeiros nacionais, tal como os mandatários de alguns grupos de cidadãos eleitores, no caso das candidaturas a Oeiras, Amarante e Felgueiras foram multados por ilegalidades ou irregularidades na campanha autárquica de 2005, segundo um acórdão de 3 de Março, publicado segunda feira no "site" do Tribunal Constitucional.
As coimas mais pesadas recaíram sobre o PS, o PSD e o PCP/PEV, (coligação CDU) os únicos partidos que foram multados pela violação do artigo 30 da lei 19/2003, que regula o financiamento partidário e das campanhas.
Este artigo estabelece uma coima de 20 a 400 salários mínimos nacionais (contabilizados a valores de 2005, de cerca de 7500 euros a 150 mil euros) aos partidos que "obtenham receitas para a campanha eleitoral por formas não consentidas pela presente lei ou não observem os limites" das despesas.
Pela violação deste artigo, o PS foi condenado a pagar 25 mil euros, 67 salários mínimos nacionais, que, em cúmulo jurídico com outras infracções, resulta numa coima total de 30 mil euros.
Entre as ilegalidades detectadas no PS, destaca-se um donativo de dois mil euros em nome de uma empresa, um tipo de financiamento proibido e que o partido terá que devolver ao Estado.
O TC confirmou também a recessão de donativos em dinheiro, violando a obrigação de serem titulados por cheque ou meio bancário que permita a sua identificação, e o recebimento de donativos em espécie por parte de empresas.
O mandatário nacional do PS na campanha em causa, Amadeu Augusto Pires, terá que pagar uma coima de três mil euros, por não ter discriminado ou não ter comprovado "devidamente as receitas e despesas" da campanha.
O PSD foi condenado a pagar, em cúmulo jurídico, 30 mil euros de multa por ter ultrapassado os limites das despesas permitidas nas campanhas de Lisboa e Faro e por não ter comprovado devidamente as despesas e receitas.
O depósito de receitas provenientes de angariações de fundos em data posterior às eleições, entre outras irregularidades, foi também comprovado.
Tal como aconteceu no PS, o mandatário financeiro nacional do PSD, José de Matos Rosa, foi sancionado com uma multa de três mil euros.
À coligação CDU (PCP/PEV) foi aplicada uma coima de 20 mil euros, em cúmulo jurídico, pelas ilegalidades detectadas, entre as quais o fato de ter ultrapassado o limite legal das despesas com a campanha em Setúbal e o recebimento de donativos não identificados.
O mandatário financeiro da coligação, Alexandre Araújo, foi multado com uma coima de 2500 euros.
O CDS-PP vai ter que pagar uma coima de 14 mil euros, pela violação do dever de comprovar e discriminar as receitas e as despesas, e o mandatário financeiro, Martim Borges de Freitas, 3 mil euros.
O incumprimento do dever de fazer assinar os documentos de prestação de contas pelos mandatários, a sobreavaliação da subvenção estatal e o incumprimento do dever de reflectir nas contas todas as receitas e despesas, foram algumas das ilegalidades sancionadas.
A mandatária financeira da campanha do independente Isaltino Morais em Oeiras foi multada com coima de 2300 euros, enquanto os dois mandatários da candidatura de Avelino Ferreira Torres a Amarante foram multados em 2500 e 2200 euros