Os factos remontam a 2005 e a 2006.
O regulador aplicou uma coima de 75 mil euros ao BCP relativamente a factos que aconteceram em 2005 e 2006.
A instituição dirigida por Carlos Tavares explica que a multa resulta da violação de três deveres.
A CMVM acusa o BCP de não lhe ter comunicado as cláusulas contratuais gerais utilizadas na celebração de contratos de gestão de carteiras com dois clientes em Dezembro de 2005 e Janeiro de 2006.
Além disso, adianta, o BCP enviou à CMVM por 13 vezes, entre Fevereiro de 2005 e Fevereiro de 2006, informação estatística sobre a actividade de gestão de carteiras por conta de outrem a qual era incompleta por dela não constarem os valores mobiliários sob sua gestão de que eram titulares clientes do banco.
Diz ainda a CMVM que o BCP não prestou a um cliente a informação devida sobre gestão de carteiras num extracto de 31 de Janeiro de 2006.
A CMVM acrescenta que a decisão "não foi impugnada pelo BCP pelo que transitou em julgado".
As acções do BCP afundam 2,64% para 0,77 euros.